Decisão do STF sobre “desaposentação” pode alterar regime da Previdência
Órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), a procuradoria defende o cumprimento da Lei 8.213 de 1991, que não contempla a possibilidade da anulação da aposentadoria e recálculo do benefício. O INSS alega, ainda, a possibilidade de haver um impacto considerável nas contas da Previdência caso seja permitida a “desaposentação”.
- A estimativa é de um custo de R$ 50 bilhões em 20 anos. Não é uma conta fácil, exata, pois há outras variáveis. Mas a decisão pode mudar todo o regime previdenciário – diz Gustavo Augusto de Lima, procurador federal e diretor substituto do departamento de contencioso da Procuradoria-Geral Federal.
Já a advogada Silmara Londucci, especialista em Direito Previdenciário, afirma que não há uma legislação que trata o assunto de forma justa. Ela argumenta que todo aposentado que continua a trabalhar é obrigado a contribuir para a Previdência, mas não pode ser recompensado pelo que pagou com o trabalho após a aposentadoria.
- Se o aposentado quiser trabalhar após a aposentadoria, ele será obrigado a contribuir para a Previdência, assim como a sua empresa. Ele, no entanto, não poderá receber nada. Em alguns países, como Portugal, a “desaposentação” acontece de forma automática, na forma de um complemento – diz ela, que é autora do livro “Nova Aposentaria – Desaposentação: a chave para uma aposentadoria melhor”.
Silmara ajudou a redigir um projeto de lei que está na Câmara para disciplinar e legalizar a “desaposentação”, o PL 1168/2011. Ela concorda com a tese do ministro Marco Aurélio Mello, que já disse aceitar um novo cálculo do benefício.
- É triste, mas é isso mesmo: o trabalhador alcança a aposentadoria, mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso no padrão de vida. Ele retorna à atividade e, o fazendo, torna-se segurado obrigatório. Ele está compelido por lei a contribuir, mas contribui para nada, ou, melhor dizendo, para muito pouco: para fazer jus ao salário-família e à reabilitação – disse o ministro em julgamento sobre o assunto, durante a apreciação do Recurso Extraordinário (RE) 381367, que teve pedido de vista feito pelo ministro José Antonio Dias Toffoli.
Caso será analisado após sucessão de Britto
Em dezembro de 2011, o processo foi reconhecido como de “repercussão geral” pela Corte. Ou seja: a decisão de mérito valerá para todos e, como consequência, os processos que tratam sobre assunto, no país, teriam que ser suspensos.
De acordo com o STF, apenas três tribunais no país inteiro informaram o número de processos sobrestados, totalizando 1.750 casos. É um número irrelevante, considerando a quantidade alegada pelo INSS e a quantidade de processos em tribunais que não prestaram informações.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo informando um caso sobrestado, avisou em outubro do ano passado que não iria esperar a decisão do Supremo para julgar os casos. O tribunal já vem julgando reiteradamente a favor da “desaposentação” sem a necessidade de devolução de quantias já recebidas, como aconteceu em algumas decisões da Justiça.
Há pelo menos três possibilidades de decisão do STF: pela aceitação da “desaposentação”, pela não aceitação e pela aceitação em parte. No último caso, está justamente a decisão que determina a devolução da aposentadoria para um novo cálculo do benefício.
Como define a lei, um aposentado pode receber de um salário mínimo a R$ 3.918 (teto da Previdência).
Há duas formas de pedir o benefício: pelo critério de idade (para homens, a partir de 65 anos, e para mulheres, a partir de 60 anos, ambos com no mínimo 15 anos de contribuição) ou pelo tempo em que a pessoa trabalhou e pagou à Previdência. Neste segundo caso, são precisos no mínimo 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. Quanto mais velho for o requerente da aposentadoria, mais ele ganhará. Cada caso exige que seja usada uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida.
Diferença pode superar R$ 1 mil, diz especialista
O advogado Eurivaldo Neves Bezerra, especialista no assunto, explica que quem solicita a revisão não tem o benefício suspenso.
Na opinião de Bezerra, a desaposentação nada mais é do que você requerer de volta o valor pago à Previdência
- Você não está pedindo nada mais do que está pagando. E ouvir do INSS que você está pagando para custear o sistema, não tem sentido. Afinal, estou pagando para quê?
Para o especialista, um dos motivos pelos quais as pessoas têm solicitado o pedido está relacionado com a queda do poder aquisitivo ao longo dos anos.
- Aposentado não tem aumento, e sim correções. A queda do poder de compra, portanto, explica sim muitas vezes o pedido – argumenta Bezerra, ao criticar a preocupação do governo.
- Você trabalha durante 35 anos da sua vida, se aposenta ou com 50 anos por conta do fator previdenciário , ou de forma proporcional, mas continua trabalhando na empresa, e dando lucro. E continua pagando, e sendo descontando. Você não causa prejuízo às contas do governo. Na verdade, ele está usando o seu próprio dinheiro para ele pagar o custeio do que ele é incompetente de fazer, que é a fiscalização das empresas e a parte da própria contribuição governamental, uma vez que o governo é o um dos maiores inadimplentes da Previdência.
Todos os aposentados podem entrar com pedido do novo benefício, na Justiça, desde que continuem a contribuir com a Previdência. No entanto, nem sempre pode valer a pena, alerta Bezerra.
- A pessoa tem que analisar se vale a pena ou não. Por que tem aqueles que se aposentaram e foram desligados da empresa, e depois voltaram recebendo um salário mínimo ou menor do que ganhavam. Quanto maior o salário, melhor para pedir a complementação do benefício – finaliza.
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