sexta-feira, 31 de maio de 2013

Fraude do dinheiro público!





Trabalhadores vão à Justiça contra fraude que retirou bilhões do FGTS

Nós vamos à Justiça nesta terça-feira (28/05) propor uma ação coletiva para que o governo pague um rombo bilionário que fez no cofre do trabalhador, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Nas nossas contas, o governo deve ter de pagar bilhões de reais, por não ter atualizado corretamente o saldo do FGTS de cada trabalhador brasileiro desde o ano de 1999.
> Clique aqui para tirar dúvidas e saber como pedir a revisão do seu FGTS
O FGTS é uma conta que todo trabalhador possui na Caixa Econômica Federal, onde os patrões devem depositar, todos os meses, o equivalente a 8% do salário registrado em carteira. De acordo com a Lei 8.036/90, esses valores têm de ser atualizados com juros anuais de 3% mais correção monetária mensal.
É exatamente aí que a conta não fecha, pois o governo vem atualizando as contas com valores abaixo da inflação, por meio da manipulação da Taxa Referencial (TR), índice utilizado na correção. Pra se ter uma ideia, em 2000, quando a inflação foi de 5,27%, o governo aplicou apenas 2,09% nas contas, situação repetida ao longo dos anos.
O valor que foi tirado do trabalhador em muitos casos chega a 82% do valor do fundo. Se forem considerados só os dois últimos anos, a perda foi de 11%.
Rombo não é o primeiro no FGTS
Essa não é a primeira vez que as contas do governo abocanham o dinheiro do trabalhador. Em 2001, após muita luta e uma marcha a Brasília, o movimento sindical conseguiu um acordo para que o governo pagasse as perdas no FGTS provocadas pelos Planos Collor I e Verão. Mais de 32 milhões de trabalhadores foram beneficiados pelo acordo.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Senhores deputados derrubem o fator prevideciário


Aposentados protestam contra fator previdenciário e Governo fará mais reuniões

25/04/2013
Fator previdenciárioO Governo recebeu aposentados depois do protesto que parou as ruas de Brasília na manhã desta quarta-feira (24.04). Eles reivindicam reajuste acima da inflação, fim do fator previdenciário e detalhes sobre a desoneração da folha.
Pelo menos 15 mil pessoas participaram do protesto, que reuniu ainda trabalhadores e até representantes de sem-teto, reforçando os pedidos à presidente Dilma Rousseff.
“Conseguimos unir forças para brigar pelos nossos direitos. O povo brasileiro estava representado nas ruas”, diz o presidente da Confederação dos Aposentados, Warley Gonçalles.
Reunião
No final da tarde, os aposentados se reuniram com representantes do Governo e entregaram a pauta de reivindicação.
“Eles avisaram que nos chamarão para um encontro na próxima semana com o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho”.
Mas, segundo Warley, a situação não está nada boa. Ele afirma que a discussão sobre o fator, por exemplo, nem passa pela cabeça do Governo.
“Eles nem querem ouvir essa reivindicação. Só pensam em empurrar o assunto com a barriga”. Mas novos atos estão marcados para o mês de maio, avisa o presidente da Federação dos Aposentados, Antônio Alves.
“Marcamos para o dia 10 um protesto em Catanduva (interior de São Paulo). Temos de forçar a pressão porque o Governo não parece ligar para os nossos pedidos”.
(Informações da Agê

domingo, 19 de maio de 2013

Memorial previdênciario!

Exotics Memorial Previdenciário Web
Revisionais de Benefícios do INSS
Feature List
Visual
Layout
Moderno e com visual claro.
Critérios de utilização
Organizados de forma a facilitar a localização e identificação dos
campos.
Cálculos
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição
Calcula aposentadorias por tempo de contribuição a partir de
1960, considerando a legislação vigente na época da aquisição do
direito ao benefício.
Aposentadoria por Idade
Calcula aposentadorias por idade, considerando a legislação
vigente na época da aquisição do direito ao benefício.
Tempo Especial
Considera para o cálculo da aposentadoria tempo especial de 15,
20, 25 anos e trabalho rural.
Auxílio-Doença
Calcula auxílio-doença previdenciário e acidentário.
Auxílio-Acidente
Calcula auxílio-acidente a partir de 1967.
Aposentadoria por Invalidez
Calcula aposentadoria por invalidez previdenciária e acidentária.
Pensão por Morte
Calcula pensão por morte previdenciária e acidentária.
Parâmetros Previdenciários
Tipo de benefício
Aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Data de Início do Benefício (DIB)
Informa-se a DIB, se houver.
Renda Mensal Inicial (RMI)
Informa-se a RMI, se houver, ou opta-de pelo cálculo automático.
Data de nascimento e Sexo do
Beneficiário
Informam-se os dados para calcular o benefício e para indicar se
o segurado tem ou não direito ao benefício.
Ajuizamento e Prescrição
Informa-se o ajuizamento da ação, se houver, e a prescrição
(considera-se automaticamente o quinquênio anterior ao
ajuizamento ou data de realização do cálculo).
Correção monetária e juros
Informa-se o critério de correção e o tipo de juros a ser aplicado.
Honorários
Informa-se o percentual de honorários.
Identificação do cálculo
Informam-se os dados para identificação do cálculo.
Planilhas
Tempo de Contribuição
Digitam-se os períodos contributivos para o cálculo do tempo de
contribuição do segurado.
Salários de Contribuição
Digitam-se os salários de contribuição que serão considerados
para o cálculo da RMI.
Benefícios
Digita-se o benefício recebido, se houver. O programa calcula os
novos valores dos benefícios e as diferenças corrigidas

Fator previdenciário o desapontamento de quem é aposentado!


Decisão do STF sobre “desaposentação” pode alterar regime da Previdência


desaposentação, 2No Brasil, cerca de 500 mil aposentados trabalham e ainda contribuem para a Previdência Social. Parte deste grupo, nos últimos anos, procurou a Justiça para revisar o benefício e, depois, a partir de um novo cálculo, ganhar mais com uma nova aposentadoria. A chamada “desaposentação” deve ter em 2013 sua validade julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e preocupa o governo, caso a Corte decida a favor dos contribuintes que entraram com o pedido, criando em sua decisão jurisprudência em todo o país. Segundo a Procuradoria Federal do INSS, que atua como consultora no caso analisado pelo Supremo, há cerca de 24 mil processos distribuídos em todas as instâncias sobre o assunto.
Órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), a procuradoria defende o cumprimento da Lei 8.213 de 1991, que não contempla a possibilidade da anulação da aposentadoria e recálculo do benefício. O INSS alega, ainda, a possibilidade de haver um impacto considerável nas contas da Previdência caso seja permitida a “desaposentação”.
- A estimativa é de um custo de R$ 50 bilhões em 20 anos. Não é uma conta fácil, exata, pois há outras variáveis. Mas a decisão pode mudar todo o regime previdenciário – diz Gustavo Augusto de Lima, procurador federal e diretor substituto do departamento de contencioso da Procuradoria-Geral Federal.
Já a advogada Silmara Londucci, especialista em Direito Previdenciário, afirma que não há uma legislação que trata o assunto de forma justa. Ela argumenta que todo aposentado que continua a trabalhar é obrigado a contribuir para a Previdência, mas não pode ser recompensado pelo que pagou com o trabalho após a aposentadoria.
- Se o aposentado quiser trabalhar após a aposentadoria, ele será obrigado a contribuir para a Previdência, assim como a sua empresa. Ele, no entanto, não poderá receber nada. Em alguns países, como Portugal, a “desaposentação” acontece de forma automática, na forma de um complemento – diz ela, que é autora do livro “Nova Aposentaria – Desaposentação: a chave para uma aposentadoria melhor”.
Silmara ajudou a redigir um projeto de lei que está na Câmara para disciplinar e legalizar a “desaposentação”, o PL 1168/2011. Ela concorda com a tese do ministro Marco Aurélio Mello, que já disse aceitar um novo cálculo do benefício.
- É triste, mas é isso mesmo: o trabalhador alcança a aposentadoria, mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso no padrão de vida. Ele retorna à atividade e, o fazendo, torna-se segurado obrigatório. Ele está compelido por lei a contribuir, mas contribui para nada, ou, melhor dizendo, para muito pouco: para fazer jus ao salário-família e à reabilitação – disse o ministro em julgamento sobre o assunto, durante a apreciação do Recurso Extraordinário (RE) 381367, que teve pedido de vista feito pelo ministro José Antonio Dias Toffoli.
Caso será analisado após sucessão de Britto
previdencia social 1No dia 26 de novembro do ano passado, outro Recurso Extraordinário, o 661256, foi retirado da pauta do Supremo, pois o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, se aposentou. Britto já tinha voto pronto, mas agora o caso terá que esperar. Só deve ser apreciado em plenário quando seu sucessor, ainda não indicado pela presidente Dilma Rousseff, tomar posse. Segundo o STF, ele vai herdar a relatoria do processo, que também terá influência sobre o RE 381367.
Em dezembro de 2011, o processo foi reconhecido como de “repercussão geral” pela Corte. Ou seja: a decisão de mérito valerá para todos e, como consequência, os processos que tratam sobre assunto, no país, teriam que ser suspensos.
De acordo com o STF, apenas três tribunais no país inteiro informaram o número de processos sobrestados, totalizando 1.750 casos. É um número irrelevante, considerando a quantidade alegada pelo INSS e a quantidade de processos em tribunais que não prestaram informações.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo informando um caso sobrestado, avisou em outubro do ano passado que não iria esperar a decisão do Supremo para julgar os casos. O tribunal já vem julgando reiteradamente a favor da “desaposentação” sem a necessidade de devolução de quantias já recebidas, como aconteceu em algumas decisões da Justiça.
Há pelo menos três possibilidades de decisão do STF: pela aceitação da “desaposentação”, pela não aceitação e pela aceitação em parte. No último caso, está justamente a decisão que determina a devolução da aposentadoria para um novo cálculo do benefício.
Como define a lei, um aposentado pode receber de um salário mínimo a R$ 3.918 (teto da Previdência).
Há duas formas de pedir o benefício: pelo critério de idade (para homens, a partir de 65 anos, e para mulheres, a partir de 60 anos, ambos com no mínimo 15 anos de contribuição) ou pelo tempo em que a pessoa trabalhou e pagou à Previdência. Neste segundo caso, são precisos no mínimo 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. Quanto mais velho for o requerente da aposentadoria, mais ele ganhará. Cada caso exige que seja usada uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida.
Diferença pode superar R$ 1 mil, diz especialista
O advogado Eurivaldo Neves Bezerra, especialista no assunto, explica que quem solicita a revisão não tem o benefício suspenso.
Previdencia, expectativa de vida- O pedido é feito nos sentido de complementar a aposentadoria e esse complemento, muitas vezes, pode ser superior a R$ 1 mil. Não há uma suspensão do benefício. É uma transformação em ato contínuo. A decisão do juiz cancela o benefício anterior trocando por outro mais favorável. Eu, particularmente, acho mais adequado o termo “reaposentação”. No início dessa tese advogados não muito especializados na matéria foram surpreendidos com determinações do juiz de devolução das importâncias que receberam, o que é um absurdo – diz.
Na opinião de Bezerra, a desaposentação nada mais é do que você requerer de volta o valor pago à Previdência
- Você não está pedindo nada mais do que está pagando. E ouvir do INSS que você está pagando para custear o sistema, não tem sentido. Afinal, estou pagando para quê?
Para o especialista, um dos motivos pelos quais as pessoas têm solicitado o pedido está relacionado com a queda do poder aquisitivo ao longo dos anos.
- Aposentado não tem aumento, e sim correções. A queda do poder de compra, portanto, explica sim muitas vezes o pedido – argumenta Bezerra, ao criticar a preocupação do governo.
- Você trabalha durante 35 anos da sua vida, se aposenta ou com 50 anos por conta do fator previdenciário , ou de forma proporcional, mas continua trabalhando na empresa, e dando lucro. E continua pagando, e sendo descontando. Você não causa prejuízo às contas do governo. Na verdade, ele está usando o seu próprio dinheiro para ele pagar o custeio do que ele é incompetente de fazer, que é a fiscalização das empresas e a parte da própria contribuição governamental, uma vez que o governo é o um dos maiores inadimplentes da Previdência.
Todos os aposentados podem entrar com pedido do novo benefício, na Justiça, desde que continuem a contribuir com a Previdência. No entanto, nem sempre pode valer a pena, alerta Bezerra.
- A pessoa tem que analisar se vale a pena ou não. Por que tem aqueles que se aposentaram e foram desligados da empresa, e depois voltaram recebendo um salário mínimo ou menor do que ganhavam. Quanto maior o salário, melhor para pedir a complementação do benefício – finaliza.
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sábado, 18 de maio de 2013

Dá para me aposentar aos 30!


Aposentadoria: Dá para se aposentar aos 30? Para o Mr. Money Mustache, sim

Espécie de "consultor financeiro”, ele tem chamado atenção nos Estados Unidos
O seu nome é Mr. Money Mustache (Sr. Bigode de Ouro, em uma tradução livre), um “consultor financeiro” que tem chamado atenção nos Estados Unidos. Ele se apresenta como uma experiência viva de que dá para se aposentar aos 30 anos, sem ser um milionário da mega-sena ou o herdeiro de uma grande fortuna.


Na internet, ele criou um blog para expor sua história insólita e divulgar seus conselhos para quem deseja formar uma reserva de dinheiro e se aposentar cedo. Resultado: já ganhou milhares de seguidores do seu estilo de vida relativamente simples e louco. “Nunca desperdice”, diz ele, em entrevista ao jornal The 
Segundo o texto, Pete (o sobrenome não foi revelado) vive na cidade de Longmont, no estado do Colorado. A decisão dele e de sua mulher, ao se aposentarem aos 30 anos, foi dar uma vida melhor a si mesmos e ao filho. E de também construir uma nova forma de viver.

A receita para se aposentar tão cedo parece estar na simplicidade e no controle dos gastos, de acordo com o Sr. Bigode de Ouro. Após se formar e trabalhar para pagar os custos da faculdade, ele conta que procurou ascender na carreira de engenheiro. Com um salário mais alto, ao invés de gastar mais, ele e a mulher decidiram economizar.

“A minha esposa e eu fomos morar juntos e repaginamos uma casa que estava destruída e mantivemos nossos carros antigos, enquanto os nossos amigos compravam os automóveis mais extravagantes”, diz. Ele também afirma que o casal passou a ir ao trabalho de bicicleta e a sair menos para restaurantes, cozinhando no próprio domicílio.

O novo modo de viver levou Pete a economizar 66% do seu salário. Durante 10 anos, ele e a mulher investiram o excedente, sem aumentar os gastos com os "luxos da vida moderna". Começaram a aplicar o dinheiro em fundos de ações e, após comprarem uma segunda casa (modesta, assim como a primeira), passaram a ganhar o dinheiro do aluguel dela.

“Era mais do que o suficiente para pagar as nossas necessidades, cerca de US$ 25.000 por ano para a nossa família de três pessoas", diz Pete.

Só a casa alugada já paga os custos do dia a dia, afirma o Sr. Bigode de Ouro, e os dividendos recebidos são reinvestidos na compra de novas cotas de fundos de ações. Pete diz que ocasionalmente ele e a esposa fazem trabalhos freelancer (ele, de carpintaria; ela, de corretora de imóveis), o que ajuda a aumentar a renda da aposentadoria. 

“Concentrando-se na felicidade, você pode levar uma vida muito melhor do que aqueles que se concentram na conveniência e no luxo", critica o Sr. Bigode de Ouro, que limpa a própria casa e prega um estilo de vida relativamente simples. 
Fonte: Site Exame e Washington Post (29/04/2013)

Qual a principal reinvidicação do aposentado no seu dia!





A data hoje deveria ser de comemoração, pois, junto com o Dia do Aposentado, a Previdência Social completa 90 anos. Velhos, porém, são os problemas enfrentados pelos aposentados, que acham que não há motivos para celebrar. A maior queixa entre eles, por exemplo, já perdura por décadas: as perdas salariais de quem recebe mais do que um salário mínimo.

“O percentual de reajuste dado a quem recebe mais é sempre menor do que o de quem recebe o mínimo. Ao longo do tempo, isso faz com que essas pessoas sofram um achatamento do seu poder de compra”, explica o coordenador jurídico da Associação dos Pensionistas e Aposentados da Previdência Social (Asaprev), Marcos Barroso.



“A nossa principal bandeira é equiparar o percentual de aumento com o do salário mínimo. Ao longo de 20 anos, já é quase 80% de perda”, emenda o presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap),  Warley Martins Gonçalles.

Exemplos dessa situação não faltam. Aposentado há 25 anos, seu Izaltino Américo,  77 anos, conta que viu seu benefício reduzir de dez para pouco mais de quatro salários mínimos. Seu José Alves dos Santos,  75, teve uma redução semelhante e agora teme pelo futuro.

“Se eu viver mais 20 anos, vai reduzir para um salário e meio”, projeta ele, que, diabético, aproveita para fazer mais uma queixa. “Sou diabético, cadastrado pra pegar remédio pelo INSS, mas desde novembro que tá faltando e estou tendo que comprar”, relata.

Na Praça da Piedade, ontem, ele batia papo com amigos, uma das poucas opções de lazer gratuitas da cidade. “Venho aqui conversar e olhar as meninas bonitas passarem”, brincou o amigo Antônio Adenézio Moreira,  70 anos, depois de elencar uma lista de reclamações. “Nem digo nada... é tanta atrapalhação nessa cidade...Os motoristas de ônibus mesmo maltratam a gente. Quando veem um idoso, puxam o carro. Até parece que eles não vão chegar nessa idade também”, queixou-se.

Sentada ao lado dos dois, a também aposentada Marina Ferreira de Oliveira, 58 anos, faz coro às reclamações. “Gosto de viajar, mas o salário não dá pra nada”, disse ela, que se aposentou por invalidez, após um acidente de carro há seis anos. Os remédios para as dores, sequelas do acidente, ela nem se arrisca a ir procurar no posto. “Eu sei que não vai ter e não gosto de me estressar. É só R$ 60 por mês e eu prefiro comprar logo”.

Fator previdenciário
Tão antiga quanto todas as queixas apresentadas até aqui, a questão do fator previdenciário também é uma das mais citadas. “Fator previdenciário é o índice redutor do salário dos aposentados”, explica o advogado Barroso, sobre o cálculo que é feito sobre o benefício de quem se aposenta antes da idade mínima. “Eu também citaria o atendimento nos postos do INSS, que não estão a contento”. Acrescenta. Segundo ele, precisam ser melhorados o tempo de atendimento e a qualidade das informações passadas.

Presidente da Federação das Associações de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Feasapeb), Marise Costa Sansão também lamenta o fato de o Estatuto do Idoso, sancionado pelo então presidente Lula em 2003, nunca ter sido efetivamente cumprido.

Entre outras coisas, o estatuto incumbe o poder público de fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

“Também temos uma taxa alta de analfabetismo entre os idosos, principalmente entre as mulheres, que  sempre abriram mão de seus estudos para ficar em casa cuidando dos filhos”, diz Marise.

Ela conta que, no início desta semana, encaminhou à prefeitura uma lista de reivindicações, o que inclui gratuidade no transporte público a partir dos 60 anos (atualmente é a partir dos 65) e a implantação de mais postos de saúde e um hospital geriátrico, para garantir o atendimento desta parcela da população.
“Somos 2,145 milhões de aposentados na Bahia, 74% deles recebem salário mínimo e não podem ter plano de saúde. O governo deseja que, daqui a um tempo, nenhum aposentado ultrapasse o salário mínimo. Não temos nada para comemorar, só que lutar”, desabafa Marise.



As principais queixas dos aposentados
Perdas salariais: por causa dos reajustes desiguais, os aposentados que recebem mais do que o salário mínimo estão sofrendo um achatamento e se aproximando cada vez mais do benefício mínimo;

Fator previdenciário: o cálculo que serve para desencorajar os trabalhadores de se aposentar com menos idade desagrada por reduzir o valor do benefício; 
INSS: a qualidade dos serviços nos postos do INSS também é questionada pelos aposentados;

Remédios: idosos reclamam da dificuldade de achar remédios específicos para problemas da terceira idade em postos de saúde e hospitais;

Analfabetismo: a presidente da Feasapeb, Marise Sansão, lembra que o índice de analfabetismo entre idosos ainda é alto, principalmente entre as mulheres;
Estatuto: Em 2003, o governo Lula sancionou o Estatuto do Idoso, que deveria garantir mais respeito a esta parcela da população. Mas até o momento o estatuto não é efetivamente cumprido;

Respeito: os idosos reclamam que muitos motoristas de ônibus de Salvador não param no ponto para eles e arrastam o veículo quando ainda estão entrando;

Saúde: faltam hospitais geriátricos e postos especializados.

Protesto contra reajuste de 6,15% marcado para hoje
Hoje, a partir das 9h, na Praça da Piedade, acontecerá uma manifestação de aposentados contra o reajuste de 6,15% concedido às aposentadorias acima do mínimo. O protesto terá a participação de diversas associações e sindicatos.

 “Nossa expectativa é que, através da pressão popular, possamos sensibilizar o Congresso e a presidente Dilma de que aposentados e pensionistas precisam ter resgatado o valor de compra dos seus benefícios”, disse o coordenador geral da Asaprev, Marcos Barroso. Ele lembrou ainda que a renda desse segmento da população ajuda a sustentar famílias em que filhos e netos estão desempregados.

Na Bahia, a população de idosos e aposentados soma 2,2 milhões de pessoas. “Todo ano o governo promete melhorar nossas vidas, criar políticas públicas que beneficiem o segmento, mas no final sempre acabam nos passando para trás, dando reajustes míseros em nossos benefícios”, protestou Marise Sansão, da Feasapeb. Uma grande mobilização nacional também está prevista para acontecer no domingo, em Aparecida do Norte (SP).

“Já é uma tradição. Todo ano, no dia do aposentado, a gente faz um ato lá. Este ano, como caiu em dia de semana, a gente vai fazer no domingo”, explicou Warley, da Cobap. Segundo ele, são esperadas cerca de 10 mil pessoas de todo o Brasil. “Não podemos mais aceitar as imposições do governo em relação aos aumentos das aposentadorias. Em breve, no Brasil, todos os aposentados vão ganhar salário mínimo de aposentadoria”, acrescentou  João Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos.

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sexta-feira, 17 de maio de 2013

Como ter uma vida social após aposentadoria!


Como ter uma vida social ativa após a aposentadoria

Felizmente, você foi preparando e planejando para esse momento em sua vida, aposentadoria. Para alguns, só de pensar nisso, torna-se encolher porque eles sempre vêm trabalhando. Infelizmente, o trabalho pode ser mais e apenas a atividade principal na vida de alguém, e, como resultado, não há espaço feito para atividades divertidas ou inatividade com os entes queridos.
Infelizmente, é assim que muitos dos que estão perto da aposentadoria viver, e como resultado, quando são oficialmente aposentado, continua a ser o mesmo. Ou, talvez, você tenha sido socialmente ativo durante seus anos de trabalho, mas de alguma forma você não planejar ou ter planos para este período.
Sim, você pode ter sido dado esse dom de despedida típico (um relógio), mas, você não tem que se sentar em sua cadeira de balanço e assistir os minutos e horas clique de distância. Você ainda pode ter uma vida social ativa após a aposentadoria. Embora você não tem que definir 9-5 horas para estar em um emprego.
Você ainda pode ter um propósito para viver uma vida feliz e útil. E uma maneira de fazer isso é ter uma vida social ativa após a aposentadoria. Você faz isso através de um esforço concertado para se colocar o nosso lá. Torne-se disponível para os outros.
Como um envelhece, se não tomar cuidado, a pessoa desenvolve um estilo de vida sedentário. Além disso, com o tempo extra na mão a mente eo corpo torna-se inativo. Além disso, estudos têm demonstrado que muitos aposentados sofrer de depressão durante este tempo. Uma maneira de lançar a sua vida social é participar de um ginásio.
Obter um amigo próximo, pode ser um membro da família ou amigo e começar uma sociedade em seu ginásio bairro. Sendo em torno de outros irá mantê-lo no circuito e elevar o seu humor. Além disso, você será manter seu corpo em forma, e, posteriormente, emitir esses hormônios felizes como as endorfinas no cérebro.
Outra maneira de manter socialmente ativo durante os anos de aposentadoria é tentar um novo hobby que envolve outros. Talvez, em seus anos mais jovem que adorava dançar. Este é o tempo para encontrar uma aula de dança e aprender dança de salão. Ele irá permitir que você interaja com os outros de uma maneira divertida e grande.
Da mesma forma, se a natação é o seu lugar, se associar a um clube de natação. Natação SIDA com a redução da pressão sobre as articulações e é uma excelente atividade física como um idades. Ou, você poderia querer aprender uma segunda língua durante seus anos anteriores. A aposentadoria é o momento perfeito para participar de uma aula de espanhol ou francês, de modo a aprimorar este idioma.
Se você é um foodie, então pode ser que você deve pensar em abrir sua casa para os entes queridos para um par de vezes por mês para uma refeição potluck juntamente com jogos de cartas ou tabuleiro. Potluck é vital porque permite que todos participem, trazendo uma refeição, assim, você não vai ficar sobrecarregado com a preparação e cozinhar refeições para todos. Nesta fase (aposentadoria), que pretende socializar e se divertir com os entes queridos.
Quando a aposentadoria chama, não se tem de viver uma vida reclusa. Você pode se envolver. Talvez, você reside em uma configuração de condomínio. Oferecem algumas horas por semana para auxiliar nas atividades sociais do complexo. Se você gosta de escrever, criar um clube de escrita.
Este é o momento de aproveitar a vida ainda mais, porque você tem controle e flexibilidade de seu tempo de mistura e socializar com os outros. Todas essas atividades durante os anos da aposentadoria irá manter sua mente afiada e atual. E, apesar de sua aposentadoria, você vai viver uma vida com propósito.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Você sabe calcular o seu beneficio!



Aprenda como é feita essa conta e entenda por que o benefício costuma ser menor que o salário da ativa. Cálculo da aposentadoria do INSS reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Os trabalhadores do setor privado que contribuem para a Previdência Social têm direito a uma aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após atingir determinada idade ou tempo de contribuição. Porém, o valor desse benefício costuma ser bem menor que o salário dos tempos da ativa, principalmente para quem ganha acima do teto da Previdência, atualmente de 3.467,40 reais.
Mas por que isso acontece? Para entender o achatamento da renda mensal depois da aposentadoria, é preciso conhecer os complexos cálculos que determinam os valores dos benefícios. No site da Previdência Social é possível simular a aposentadoria a partir de variáveis como idade, tempo de contribuição e o valor da renda mensal ao longo dos anos.
Esses fatores determinarão a que tipo de aposentadoria o segurado terá direito. Para se aposentar por idade, as mulheres precisam ter atingido 60 anos de idade e os homens, 65. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo exigido é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Existe ainda a aposentadoria proporcional, válida apenas para inscritos na Previdência até dezembro de 1998. Essa terceira modalidade vem caindo em desuso e é extremamente desvantajosa para o segurado.
Valores
Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Vale lembrar que o valor do salário de contribuição é limitado ao teto da Previdência. Ou seja, quem ganha 2.000 reais, contribui sobre 2.000 reais. Mas o trabalhador da iniciativa privada que ganha acima do teto de 3.467,40 reais - e tanto faz se for 5.000 ou 10.000 reais - só vai contribuir sobre um percentual desse mesmo valor.
A partir daí já dá para entender alguns porquês da significativa redução da renda na aposentadoria. Primeiro, o teto é o limite para a contribuição e para o cálculo do salário de benefício. Segundo, o salário de benefício é resultante do cálculo de uma média salarial, que englobará valores distintos. Dificilmente os 80% maiores salários de contribuição da vida de uma pessoa serão todos equivalentes ao teto.
Cálculo segundo o tipo de aposentadoria
Mas ambos os tipos de aposentadoria possuem outras formas de redução. Na aposentadoria por idade, o valor do benefício equivale a um percentual do salário de benefício. Esse percentual é igual à soma de 70% mais 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Parece complicado, mas é simples: quem contribuiu durante 30 anos ou mais receberá 100% do salário de benefício como aposentadoria, pois 70% + 30% = 100%. Mas se a pessoa atingiu a idade para se aposentar antes de completar 30 anos de contribuição, seu salário de benefício será reduzido.
É o que acontece com um homem de 65 anos de idade e apenas 28 de contribuição. Sua aposentadoria será igual a 98% (70% + 28%) do seu salário de benefício. Supondo que este seja de 3.000 reais, que é um valor realista para quem contribuiu pelo teto durante boa parte da vida, sua aposentadoria será de 2.940 reais. Se esse mesmo homem esperasse somente mais dois anos, se aposentaria com renda mensal de 3000 reais. O mesmo aconteceria com uma mulher que se aposentasse com 60 anos de idade e 28 de contribuição.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição possui um polêmico redutor, o fator previdenciário, cujo fim chegou a ser aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pelo presidente Lula. Na prática, esse fator penaliza o segurado que se aposenta muito jovem, ainda que já tenha atingido a condição para se aposentar por tempo de contribuição. Seu cálculo leva em conta a expectativa de vida do brasileiro segundo o IBGE. Sempre que essa expectativa sobe, os fatores reduzem proporcionalmente, e o trabalhador precisa se aposentar cada vez mais tarde para não sair prejudicado. Baixe a tabela atualizada do favor previdenciário do site da Previdência Social clicando em "Veja tabela do fator previdenciário".
Por trás da criação do fator previdenciário, entretanto, está uma justa tentativa do governo de equilibrar as contas. Afinal, para que as pessoas vivam aposentadas durante mais tempo, é necessário aumentar as receitas federais ou diminuir o valor do benefício. Um fator de redução estimula o segurado a se aposentar mais tarde e, por consequência, a contribuir por mais tempo, o que dá um pouco mais de fôlego à já deficitária Previdência Social.
No cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, é obrigatório multiplicar o salário de benefício pelo fator previdenciário. Se este for maior que 1, o segurado sai ganhando, pois o valor de sua aposentadoria aumenta desde que não ultrapasse o teto. Se for menor que 1, que é normalmente o que acontece, o segurado terá seu benefício reduzido. Mulheres e professores do ensino básico do sexo masculino ganham cinco anos de bônus em seu tempo de contribuição, enquanto que professoras do ensino básico ganham dez. Só a título de exemplo, o fator é igual a 1 para pessoas que se aposentem com 64 anos de idade e 34 de contribuição.
Para se ter uma ideia do efeito do fator previdenciário, considere uma mulher com 58 anos de idade e 30 de contribuição. No cálculo do fator devemos somar cinco anos a seu tempo de contribuição, que passaria a valer 35. No ano de 2010, essas variáveis lhe garantem um fator igual a 0,811, o que significa redução no seu benefício. Se o salário de benefício for de 3.000 reais, a aposentadoria será de 2433 reais.
A situação ideal é a do segurado que preenche tanto o requisito de idade quanto o de tempo de contribuição, pois esse sujeito poderá escolher a modalidade de aposentadoria que lhe for mais vantajosa. Se a mulher do exemplo anterior esperasse mais dois anos, deveria se aposentar por idade, o que lhe garantiria 100% de seu salário de benefício, de 3.000 reais por mês. Isso porque para 60 anos de idade e 32 de contribuição (mais o bônus de 5 anos), o fator previdenciário é igual a 0,928, o que reduziria seu benefício numa eventual aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas se essa mesma mulher resolvesse esperar mais quatro anos e se aposentasse com 62 anos de idade e 34 de tempo de contribuição, seu fator previdenciário chegaria a 1,068. Quando o fator é maior que 1, ele é aplicado mesmo na aposentadoria por idade. Nesse caso, em ambas as modalidades, o valor de sua aposentadoria seria elevado para 3.204 reais.
Parece pouco?
As diferenças podem parecer pequenas, especialmente para quem estava acostumado a um alto salário durante a ativa. E essa redução de renda vem acompanhada de um aumento em certas despesas, como plano de saúde e medicamentos. Por outro lado, a Previdência Social garante uma aposentadoria certa, além de benefícios em momentos de adversidade. Conheça os benefícios do INSS.
Discussões em torno dos motivos para o aparente desequilíbrio nas contas do INSS não faltam: desigualdade entre o número de contribuintes e a quantidade de aposentados e pensionistas, má administração de recursos, diferenças brutais entre as aposentadorias dos setores público e privado, reajustes de salário mínimo e assim por diante. De qualquer maneira, o melhor é não depender exclusivamente da Previdência Social.
Fonte: Exame

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Direitos Previdenciários

 
 
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Atrasados veja se voce tem direito!


Saiba se terá atrasados do INSS pagos em junho

Juliano Moreira
do Agora
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram seus atrasados de até R$ 40.680 liberados em abril deste ano receberão a grana por volta do dia 10 de junho.
Para saber se está incluído no próximo lote de atrasados, basta acessar o site do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região), que atende os Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul. Veja a consulta na edição impressa.
O aposentado só receberá a grana se a ação envolvendo o seu processo já tiver transitado em julgado, ou seja, quando o INSS já não pode mais recorrer.
Dessa forma, a requisição de pagamento será expedida.
  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta sexta, 3 de maio, nas bancas
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terça-feira, 14 de maio de 2013

Aposentadoria especial!

Aposentadoria Especial
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.
A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP?

O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.
Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004.
A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho ou de desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra.
O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de conversão, considerada a atividade preponderante:
Tempo a converter Multiplicadores
Para 15 Para 20 Para 25
de 15 anos - 1,33 1,67
de 20 anos 0,75 - 1,25
de 25 anos 0,60 0,80 -
A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:
Tempo a Converter Multiplicadores
Mulher (para 30) Homem (para 35)
de 15 anos 2,00 2,33
de 20 anos 1,50 1,75
de 25 anos 1,20 1,40
Observação
A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum  aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.
Será devido o enquadramento por categoria profissional de atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para períodos trabalhados até 28/04/1995, desde que o exercício tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, observados critérios específicos definidos nas normas previdenciárias a serem analisados pelo INSS.
Perda do direito ao benefício:
A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa.
Nota: A aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício.
Como requerer a aposentadoria especial
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
Serviço nas agências da Previdência Social:

Direitos do segurado!

Quais os direitos dos aposentados!


Conheça os direitos que vêm com a aposentadoria

Quem ganha até R$ 3 mil tem isenção total no INSS. Também é possível se livrar do IPTU. Há ainda algumas facilidades, como lugares reservados em ônibus e atendimento preferencial em filas.


Essa semana, o Jornal Nacional está apresentando reportagens sobre alguns direitos que os aposentados nem sempre sabem que têm. Por exemplo, as isenções de Imposto de Renda e de IPTU.
É o sonho de muito trabalhador: ficar livre do Imposto de Renda. O engenheiro aposentado Sérgio Vignoli recebe limpinhos os R$ 2,5 mil da aposentadoria. Tem direito à isenção do imposto porque já passou dos 65.
Na declaração de 2011, quem recebeu este ano quase R$ 3 mil não deve nada ao Leão. A partir deste valor, há isenções parciais.
Veja também: Saiba mais sobre o Estatuto do Idoso
Quem ganha o teto do INSS, por exemplo, vai pagar pouco mais de R$ 400 de imposto. Sem o incentivo, seria quase oito vezes mais.
Sérgio não vê isso como um privilégio: "A gente sabe que isso é uma vantagem. Mas a gente também acha que é quase uma obrigação de nos darem essa vantagem".
E eles têm outros direitos. “Dependendo do município onde ele reside e dependendo de sua renda, ele pode obter quase 100% de desconto no seu IPTU, que ele paga anualmente”, declara o consultor Richard Domingos.
Dois exemplos. No Rio, para não pagar o IPTU, o aposentado precisa ter mais de 60 anos, renda de até dois mínimos e imóvel de até 80 m². Em São Paulo, o aposentado deve morar em casa própria e ganhar no máximo três mínimos.
Além de descontos e isenção em impostos, quem chega aos 60 anos tem direito também a uma série de outros benefícios. Conhecê-los direitinho ajuda a encarar essa fase da vida cheia de mudanças, cheia de desafios.
“Tenho INSS e Estado. Sou funcionária pública do Estado aposentada”, conta Frida Kiperman Matz. Aos 79 anos, Frida não para em casa. Vai de ônibus para todo o canto.
Os idosos têm lugares reservados nos ônibus em várias cidades e atendimento preferencial nas filas.
Nos estacionamentos, vagas exclusivas, que volta e meia são ocupadas por quem não deveria. “Os guardas que tomam conta dizem que eles não podem olhar tudo. Na verdade, as pessoas não respeitam mesmo”, diz o bancário aposentado Roberto de Almeida.
A falta de respeito é queixa comum entre os idosos. A professora aposentada Célia Vernicci não deixa pra lá. Nunca. “Eu sei dos meus direitos, eu tanto sou idosa como estou acompanhada de três crianças. Aí fiz ela ouvir isso em público porque foi em público que ela me avacalhou”.
Os idosos têm prioridade em processos judiciais e programas habitacionais. Quem completa 70 anos pode sacar todo o saldo do Fundo de Garantia. E se provar que não tem renda, a partir dos 65 recebe um salário mínimo por mês do INSS.
“As políticas públicas são muito necessárias para uma camada muito grande da população. E, principalmente, políticas públicas do Estado de apoio às famílias que permanecem com seus idosos”, declara a promotora Claudia Beré.
Apoio, benefícios são fundamentais, claro. E quem chegou lá dá a dica: lidar com a maturidade com um jeitão mais maroto também ajuda.
“Eu me considero uma menina de 15 anos. Eu quero viver, quero a vida. Se eu tiver que subir no poste, na árvore, eu subo. Não existe gente velha.Velho está na cabeça”, diz a costureira aposentada Maria Helena Alves.

Como descobrir o numero do Pis pasep pela Internet


Carteira de trabalho.O benefício oferecido pelo Governo Federal conhecido como “abono salarial” é apenas concedido aos trabalhadores ou servidores públicos que estão cadastrados por mais  5 anos no Programa, e recebem até dois salários mínimos ao mês. Este cadastro por número deve ser realizado pelo primeiro empregador, no ato do registro. Após a sua inscrição no programa, você receberá um cartão com senha e número de cadastro para acesso e saque. Depois de cinco anos de cadastrado no programa e tendo trabalhado pelo menos 30 dias durante o ano base da apuração, o trabalhador poderá receber o benefício, salvo também o recebimento de até dois salários mínimos como remuneração mensal.


Pis pasep. 
Uma das facilidades da internet é o acesso prático a alguns tipos de serviços e informações. Consultas a dados bancários, boletins de ocorrência, documentos e outros já podem ser solicitados pela internet, assim como a consulta ao PIS/PASEP dos trabalhadores contribuintes da Previdência Social. Criado pelo Governo Federal, o PIS   (Programa de Integração Social destinado aos trabalhadores da Iniciativa Privada) e Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público,  tem o intuito de melhorar a distribuição de renda nacional.

Para saber mais sobre esse benefício, onde consulta-lo através do número confira os tópicos abaixo.

PIS PASEP: quem tem direito de receber o abono salarial?

Realizar o cadastro e ter um número PIS PASEP é importante não somente para o recebimento do abono salarial, mas também para o saque e consulta a informações de FGTS e abono salarial.

PIS PASEP: saque e consulta do número

Para realizar a consulta da disponibilidade do pagamento de seu benefício PIS PASEP o trabalhador pode cadastrar-se no site da Caixa Econômica Federal: o contribuinte cria uma senha para acesso ao seu número PIS PASEP ou realizar sua inscrição caso ainda não tenha sido cadastrado.  Com o número de inscrição também é possível consultar a disponibilidade do benefício nas agências bancárias e lotéricas Caixa. O servidor público também pode consultar o seu PASEP nas agências do Banco do Brasil, a partir do Cartão de Pagamento de Benefícios. O benefício disponível tem uma data limite para o pagamento, sempre relacionado com o mês de nascimento do trabalhador. É importante frisar que o PIS PASEP não é cumulativo, portanto, deve ser sacado dentro da data limite.
Calendário de pagamento PIS 2012-2013
Para sacar o benefício PIS PASEP, você pode dirigir-se a uma agência Caixa ou casa lotérica munido de carteira de trabalho e senha e número do benefício. Os servidores públicos podem sacar o benefício nas agências do Banco do Brasil.
Veja no vídeo Caixa Econômica Federal PIS do Portal ZUN no Youtube, mais informações sobre o abono salarial PIS. Confira:

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